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FAQ
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Qual a idade mínima permitida para crianças assistirem aos desfiles?Com o intuito de preservar a integridade do sistema auditivo das crianças, o Juizado da Infância e da Adolescência da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu o limite mínimo de idade de 05 anos (completos) para o ingresso no Sambódromo, desde os desfiles carnavalescos de 2015. As autoridades podem, inclusive, exigir a apresentação da Certidão de Nascimento da criança.
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A criança paga? Em caso afirmativo, tem alguma diferença no valor?"Sim, crianças pagam ingressos a partir dos 05 (cinco) anos de idade. A criança tem direito a meia-entrada, desde que acompanhada pelos pais ou responsáveis, nos setores de Arquibancadas Especiais, Populares e Cadeiras Individuais. Nas Frisas, Camarotes e Boxes Especiais deverão portar ingressos normais, não existindo possibilidade de meia-entrada.
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O que é permitido levar em bolsa térmica? Em que quantidade?O espectador poderá levar até 02 (dois) vasilhames plásticos de 500 ml com bebida (água, suco, refrigerante ou cerveja) e até 02 (dois) itens de alimentação (fruta, salgado ou sanduíche). CONTINUA PROIBIDA A ENTRADA DE ISOPORES, GARRAFAS DE VIDRO, LATAS DE ALUMÍNIO, SACOLAS, ARMAS DE FOGO, OBJETOS CORTANTES, SACOS PLÁSTICOS, FOGOS DE ARTIFÍCIO E SINALIZADORES
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Existem, no Sambódromo, áreas para Pessoas com Deficiência? Em caso afirmativo, como conseguir esses ingressos?"Sim, existem duas áreas exclusivas para deficientes físicos, a saber: PRIMEIRA: Junto à Praça da Apoteose, após as frisas do Setor 13. Ali são disponibilizados 300 lugares para Portadores de Necessidades Especiais (PNEs) com direito a um acompanhante. Estes ingressos são gratuitos e distribuídos pela Associação de PNEs , Riotur e Prefeitura do Rio de Janeiro. SEGUNDA: Junto ao Setor 10 do Sambódromo, espaço com capacidade para 12 lugares. Estes ingressos são vendidos normalmente ao preço de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), com direito a levar um acompanhante. Ainda existe uma terceira área especificamente nas arquibancadas dos setores 02, 04, 06 e 08 localizada no primeiro degrau, numa área devidamente demarcada pela RIOTUR, com espaço de até 08 cadeirantes por setor
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Existe a disponibilidade de ingressos de meia-entrada?Sim, a LIESA e a RIOTUR disponibilizam a oportunidade a estudantes, idosos, menores até 21 anos, jovens pertencentes a famílias de baixa renda, professores da rede pública municipal do Rio de Janeiro e a Portadores de Necessidades Especiais (PNEs) a adquirirem ingressos de meia-entrada em todas as Arquibancadas Especiais, Populares e Cadeiras Individuais. Aos portadores de PNEs é recomendável as Arquibancadas Especiais dos setores 02, 04, 06 e 08. As leis (Federais) nº 10.741/2003 e 12.933/13, (Estadual) nº 3364/2000, (Municipais) nº 3.424/2002 e 5.844/15 e Decreto Federal nº 8.537/15 amparam esse direito. A exceção ocorre nas Arquibancadas Especiais Numeradas do Setor 9, comercializadas pela ABAV/RJ. Estes ingressos são destinados às Agências de Viagens e para atendimento ao turismo receptivo. ATENÇÃO! A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível. O ingresso deverá, ao ser feita a solicitação de compra (por internet, telefone e/ou presencial), ter origem numa codificação exclusiva. Não será admitido/permitido que o comprador, quando da reserva de ingressos que não for efetuada pela opção exclusiva de meia-entrada, possa, quando do pagamento da reserva efetuada de forma normal,querer exercer a opção de que "o" ou "um" dos ingressos seja de meia-entrada. O ingresso de meia-entrada será emitido individualmente e personalizado (com nome e CPF). Nos dias de desfiles, os funcionários das roletas especialmente designados, nos setores 08 / lado par e 09 / lado ímpar, farão a conferência da identificação do ingresso com a documentação do portador, quando de seu acesso à Passarela. Para os estudantes que optarem pelo benefício de adquirir o ingresso de meia-entrada, deverão observar o que dispõe o art. 3º do Decreto nº 8.537 de 5 de Outubro de 2015.
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Quais os beneficiários e a regulamentação para aquisição de meia-entrada?ESTUDANTES: Para os estudantes que optarem pelo benefício de adquirir o ingresso de meia-entrada, deverão observar o que dispõe o art. 3º do Decreto nº 8.537 de 5 de Outubro de 2015, a seguir: Art. 3º Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. § 1º A CIE será expedida por: I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG; II - União Nacional dos Estudantes - UNE; III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES; IV - entidades estaduais e municipais filiadas às entidades previstas nos incisos I a III; V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior. § 2º Observado o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013, deverão constar os seguintes elementos na CIE: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. ATENÇÃO: 1- Os estudantes deverão apresentar a CIE (carteira de identificação estudantil) padronizada de acordo com os órgãos acima autorizados a expedi-las, quando de seu acesso à Passarela. O boleto bancário e/ou comprovante de pagamento de mensalidade escolar não é documento hábil para comprovar a condição de estudante, e o antigo documento de identificação estudantil emitido por universidades não será mais aceito. 2- De acordo com a medida cautelar provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, a carteira estudantil pode ser emitida por entidades Estaduais e Municipais sem a necessidade de filiação das mesmas às ANPG, UNE ou UBES. MENORES DE 21 ANOS: Lei Estadual nº 3.364/2000 (qualquer documento oficial – RG ou Certidão de Nascimento); IDOSOS (COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS) Lei Federal nº 10.741/2003 e Decreto Federal nº 8.537/15 (documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição); PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Lei Estadual nº 4.240/2003, Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15; O documento comprobatório para o benefício da meia-entrada deverá ser apresentada no ato da compra e no acesso ao espetáculo, de modo a comprovar o efetivo direito ao benefício. PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO Leis Municipais nº 3.424/2002 e 5.844/15. Apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação. PROFISSIONAIS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: Lei Estadual 8.775/20. Apresentação da carteira funcional emitida pela Secretária Estaual de Educação. BAIXA RENDA Os jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, passaram a ter direito ao benefício de meia-entrada mediante a apresentação do novo documento denominado Identidade Jovem, documento este que será emitido pela Secretaria Nacional da Juventude com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social, conforme determina a Lei Federal nº 12.933/13 e o Decreto nº 8.537/15. IMPORTANTE: A retirada do ingresso de meia-entrada será efetivada somente pelo beneficiário, com a devida comprovação do seu direito, pois o ingresso é nominal e intransferível.
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Como trabalhar no Carnaval?A LIESA não faz contratação de mão de obra direta. Todos os serviços são terceirizados através de empresas especializadas.
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Como é feita a escolha dos julgadores do Grupo Especial?O critério e a responsabilidade pela escolha dos julgadores são de competência única e exclusiva do Presidente da LIESA, conforme o Regulamento dos Desfiles, aprovado em plenário pelos Representantes das Escolas de Samba.
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Quais são os critérios adotados para a reserva de Camarotes e Frisas?Numa primeira etapa de comercialização é utilizado o sistema de RESERVAS tanto para CAMAROTES como para FRISAS, em datas e horários pré-determinados, divulgados através da imprensa e do site da LIESA. O critério para atendimento ao PEDIDO DE RESERVA se dará pela ordem cronológica de chegada dos pedidos hoje disponibilizados e especialmente criados para este fim: 1 - INTERNET - Os interessados deverão encaminhar seus pedidos através da Internet pelo www.liesa.com.br Obs: Considerando a grande procura de interessados, o atendimento leva em conta também o limite de capacidade de cada setor da avenida dos Desfiles. IMPORTANTE – ATENÇÃO Após essa primeira etapa de RESERVA PÚBLICA e havendo disponibilidade para venda, tanto de CAMAROTES como FRISAS, bastará ao interessado entrar em contato diretamente com a CENTRAL LIESA DE ATENDIMENTO E VENDAS através do telefone (21) 3190-2100 e efetuar sua compra, dentro da disponibilidade na ocasião existente.
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É permitido fazer fotos internas dos Camarotes, antes dos desfiles?"Procurar no Sambódromo, junto à Gerência da Passarela / atrás SETOR 11, autorização para fotografar o local.
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Qual é a capacidade de Camarotes e Boxes Especiais?CAMAROTESSETORES NOVOS: 02 – 04 – 06 – 08NÍVEL 1CAPACIDADE: 15 LUGARES TAMANHO: 2,50 m de frente por 10,55 m de fundos. NÍVEL 2CAPACIDADE: 18 LUGARES Com varanda. TAMANHO: 2,45 m de frente com varanda de 5,45 m mais 5,55 m (em área coberta). Total = 11 m. SETORES:03 – 05 – 07 – 09 – 10 (antigo Setor 04) – 11CAPACIDADE: 12 LUGARES TAMANHO: 2,50 m de frente por 6,00 m de fundos SUPER-CAMAROTESSETORES PARES: 02A - 04A - 06A - 08ASETORES ÍMPARES: 03A - 05A - 07A - 09ACAPACIDADE: 30 LUGARES TAMANHO: 3,75 m de frente por 6,15 m de fundos. SETORES PARES: 02B - 04B - 06B - 08BSETORES ÍMPARES: 03B - 05B - 07B - 09BCAPACIDADE: 30 LUGARES TAMANHO: 3,75 m de frente por 5,90 m de fundos. Os ingressos de Camarote são válidos para todos os dias de Carnaval. PREÇO: De acordo com a localização do Setor. COMERCIALIZAÇÃO: Pagamento em até 5 (cinco) parcelas. BOX ESPECIALLocalizado na FILA D das Frisas do SETOR 07CAPACIDADE: 12 LUGARES BOX COBERTO - lateralmente fechado, com entrada privativa decorado. Uso para todos os dias do Carnaval. TAMANHO: FRENTE 3,30 m de frente por 4,74 de fundos. RESERVA: Pelo telefone em data pré-definida, fornecendo o nome (Pessoa física ou Jurídica), o setor, capacidade de lugares desejados, telefone, fax e e-mail.
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Como são as Frisas e qual a sua capacidade?São boxes descobertos e cercados, com entrada privativa, com capacidade para seis e quatro pessoas. Frisas de 06 lugares: Localizadas nos setores: 02-03-04-05-06-07-08-09-10-11. São divididas em quatro fileiras: Fila A (junto à pista de desfile); Fila B (40 cm acima, logo atrás da fila A); Fila C (40 cm acima, logo atrás da fila B); Fila D (40 cm acima, logo atrás da fila C); Frisas de 04 lugares:Frisas localizadas no setor 12: Divididas em duas fileiras Fila A (junto à pista de desfile); Fila B (logo atrás da fila A); Frisas localizadas no setor 13: Fila A (junto à pista de desfile); Fila B ( logo atrás da fila A); Filas C, D, E, F e G, localizadas rigorosamente atrás da fileira antecedente; PREÇO: De acordo com a localização do setor. COMERCIALIZAÇÃO: Pagamento à vista. AQUISIÇÃO: Por unidade de seis ou quatro lugares e por dia de desfile. Pessoa física: uma Frisa por dia de desfile. Pessoa Jurídica: duas Frisas por dia de desfile. RESERVA: Indicar nome, setor, dia desejado, (domingo, segunda-feira, sábado das campeãs ou para os 3 dias), telefone e e-mail para contato.
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Como é feita a aquisição de Arquibancadas Especiais e Cadeiras Individuais do setor 12?Como é feita a aquisição de Arquibancadas Especiais e Cadeiras Individuais do setor 12?
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Qual o horário de abertura dos portões do Sambódromo nos dias de desfiles oficiais?Às 19h.
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E quanto a Pandemia?Considerando o período de Pandemia para os desfiles das Escolas de Samba do Rio de Janeiro – Carnaval rio 2022, fica desde já ajustado que: A - Se no evento tiver a determinação de observância de protocolos, os mesmos deverão ser cumpridos por todos participantes do evento; B – Se por ventura não ocorrer os Desfiles no período de Carnaval por causa da Pandemia, já fica ajustado com a RIOTUR / Prefeitura a realização dos Desfiles no segundo fim de semana do mês de Julho/ 2022.
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Onde consigo tirar outras dúvidas e informações?Central LIESA de Atendimento Rua da Alfândega, 25 - lojas A / B / C – Centro Tel.: (21) 3190-2100 Horário de Atendimento telefônico: Das 09:00 às 17:00 horas De Segunda a Sexta-feira E-mail: centraldeatendimento@liesa.com.br

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